Formaçãonao à medida
De acordo com o Código do Trabalho, Lei nº.7/2009, de 12 de Fevereiro, todas as empresas tem como obrigatoriedade a formação contínua dos seus colaboradores, estipulando uma duração mínima de 35 horas anuais de formação profissional, por trabalhador, bem como uma série de outras exigências no que concerne à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional.
Atenta a esta necessidade a PREVIFORM, concebeu um pacote à medida das necessidades das empresas e que permitirá cumprir com os requisitos do relatório único.
A PREVIFORM está devidamente habilitada pela DGERT para apoiar os seus Clientes no cumprimentos destas obrigatoriedades legais.